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Este site foi construido na intenção de facilitar aos interessados em regularizar sua condição perante a Lei.

Conforme o Decreto Lei n° 50.301 de 2 de setembro de 1968, ficam obrigados ao cadastramento todos os vigias autonomos em exercicio no estado de São Paulo.

Nesta cidade de Campinas, os vigias autonomos devem ser cadastrados na Delegacia de Policia(SARC) localizada na rua Odila Maia Rocha Brito, n°8 , Nova Campinas, sendo que o atendimento somente é feito ás terças-feiras das 09 ás 12 hs e das 14 ás 17 hs. Fora destes horários não haverá atendimento aos interessados.

O telefone para contato é: 19 - 3254-2783.

Todos o vigias que estão atuando nesta cidade devem procurar o SARC para o devido cadastramento e credenciamento sob pena de responder criminalmente pelo exercicio ilegal da profissão, usurpação de função pública, entre outros.

Nenhum vigia autonomo está autorizado a utilizar dispositivo luminoso (luzes) de qualquer tipo ou cor sobre os veiculos, pois isto é proibido conforme Portaria do Detran n°95/2005.

Os vigias autonomos credenciados que estiverem usando credenciais vencidas também estarão sujeitos ás penalidades da Lei.

cps,03.02.2011